
Como realizar o cálculo do FETHAB MT: Incluindo percentuais de outros impostos incidentes
No setor agropecuário do Mato Grosso, a retenção de impostos e contribuições é uma prática comum e essencial para a arrecadação de recursos que ajudam a financiar diversas atividades no estado, como infraestrutura e seguridade social.
A retenção é o desconto automático de um percentual ou valor específico sobre a venda de produtos agrícolas, diretamente na nota fiscal.
Esses valores são destinados a fundos e impostos que financiam o desenvolvimento do setor e a infraestrutura estadual. Para o produtor rural, é uma forma de cumprir suas obrigações tributárias de maneira automática e sem complicações, garantindo que os impostos sejam pagos corretamente.
Este artigo explora a retenção do FETHAB e outros impostos e detalha como funciona o cálculo automático das retenções para produtores rurais no +Gestão.
Índice de conteúdo
O que é o FETHAB MT?
O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) é uma contribuição obrigatória estabelecida no Mato Grosso (MT), instituída pela Lei nº 7.263 de 2000.
O fundo foi criado com o objetivo de angariar recursos para financiar projetos de infraestrutura, incluindo melhorias nas estradas e investimentos em habitação.
Como Funciona o FETHAB?
O FETHAB impõe taxas específicas sobre operações de transporte de produtos agropecuários, como soja, milho, madeira, gado, entre outros. Produtores rurais são obrigados a contribuir com esse fundo quando comercializam ou transportam esses produtos dentro do estado.
Alterações na Legislação ao longo dos anos
Desde a sua criação, o FETHAB passou por várias modificações que alteraram as alíquotas e expandiram a base de incidência para incluir novos produtos. Essas mudanças têm gerado críticas por parte dos produtores, que alegam que o aumento constante das contribuições prejudica a competitividade do setor agropecuário do Mato Grosso em relação a outros estados, onde essas taxas não são aplicadas.
Os valores e alíquotas dos impostos e contribuições podem sofrer atualizações periódicas, geralmente a cada seis meses, conforme legislação estadual e federal. Essas atualizações são feitas para ajustar os valores à inflação e às necessidades de financiamento dos fundos, o que exige atenção constante dos produtores e contadores para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Contribuições adicionais ao FETHAB
Além da contribuição principal para o FETHAB, a mesma legislação também institui contribuições adicionais para diversos fundos estaduais específicos, entre eles:
- Instituto Mato-Grossense do Agropecuário (IAGRO): Focado no desenvolvimento do agronegócio no estado;
- Instituto Mato-Grossense do Algodão (IMAmt): Destinado ao apoio e pesquisa no setor algodoeiro;
- Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (IMAD): Voltado para o manejo sustentável da madeira;
- Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (INPECMT): Incentiva a pecuária de corte na região;
- Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (IMAFIR/MT): Apoia o cultivo de grãos especiais e irrigação.
Principais impostos retidos no Mato Grosso
FETHAB (Fundo Estadual de Transporte e Habitação)
O FETHAB é uma contribuição estadual específica do Mato Grosso, cujo objetivo é financiar a manutenção das estradas e programas habitacionais. A cobrança é feita diretamente sobre a tonelada de produtos como soja, milho e algodão. Para a soja, por exemplo, atualmente, a taxa atualmente, com base na UPF do segundo semestre de 2024 é de R$ 23,878 por toneladas comercializadas.
(IAGRO) Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal
Específico para a soja, este fundo visa apoiar o desenvolvimento da cultura da soja através de investimentos em pesquisa e inovação.
Como realizar o cálculo do FETHAB?
O cálculo do FETHAB (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) em Mato Grosso (MT) depende das alíquotas específicas para cada tipo de mercadoria, baseadas na Unidade Padrão Fiscal do Mato Grosso (UPF/MT). A UPF/MT é um índice utilizado para ajustar as taxas cobradas no estado, como o ICMS.
Para calcular o FETHAB, a UPF/MT deve ser aplicada da seguinte forma, conforme o Artigo 10, §6º do Decreto 1.261 de 2000:
- A UPF/MT vigente em janeiro de cada ano é utilizada para calcular a contribuição de janeiro a junho;
- A UPF/MT vigente em julho de cada ano é utilizada para calcular a contribuição de julho a dezembro.
O valor da UPF/MT pode ser consultado no site da SEFAZ MT. Em julho de 2024, o valor vigente é R$238,78. A seguir, explicamos como calcular o FETHAB para diferentes produtos agrícolas em Mato Grosso (MT):
1. FETHAB Soja:
A soja é tributada pelo FETHAB nas operações de transporte dentro do estado, para fora do estado ou para exportação, da seguinte forma:
- 10% do valor da UPF/MT por tonelada de soja transportada;
- Adicional de 10% do valor da UPF/MT por tonelada, vigente até 31 de dezembro de 2026 (Art. 7º-D-1 §3º da Lei 7.263/2000);
- Contribuição para o Instituto Mato-grossense do Agropecuário (IAGRO) de 1,15% do valor da UPF/MT por tonelada de soja, substituindo a antiga contribuição ao FACS.
Quando o adquirente é uma pessoa jurídica, ele é responsável pela retenção do FETHAB. Caso contrário, o recolhimento deverá ser feito pelo remetente.
2. FETHAB Algodão:
O cálculo do FETHAB para o algodão envolve as seguintes alíquotas:
- 45% do valor da UPF/MT por tonelada de algodão transportada;
- Adicional de 30% do valor da UPF/MT por tonelada, vigente até 31 de dezembro de 2026;
- 10% do valor da UPF/MT por tonelada para o Instituto Mato-grossense do Algodão (IMAmt).
Essas contribuições incidem sobre o algodão em pluma e caroço em operações fora do estado ou para exportação. Em operações dentro do estado, a responsabilidade de recolhimento varia conforme o tipo de algodão e destino.
3. FETHAB Madeira:
Para madeira, o FETHAB é calculado conforme:
- 10% do valor da UPF/MT por metro cúbico de madeira transportada;
- 3,71% do valor da UPF/MT para o Instituto da Madeira de Mato Grosso (IMAD) por metro cúbico.
As contribuições não incidem sobre a madeira “in natura” transportada dentro do estado, exceto se destinada ao consumidor final ou se já tiver sido paga em etapas anteriores.
4. FETHAB Milho:
No caso do milho, a tributação ocorre apenas no transporte para fora do estado ou para exportação:
- 6% do valor da UPF/MT por tonelada transportada.
A responsabilidade de recolhimento é do adquirente, quando este for uma empresa exportadora no estado do Mato Grosso. Caso contrário, o remetente deve recolher o FETHAB.
5. FETHAB Gado:
O FETHAB também incide sobre o gado transportado para abate:
- 11,5% do valor da UPF/MT por cabeça de gado;
- Adicional de 11,5% do valor da UPF/MT por cabeça, vigente até 31 de dezembro de 2026;
- 1,26% do valor da UPF/MT por cabeça para o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (INPECMT).
Essas contribuições são aplicáveis nas operações dentro e fora do estado, exceto se comprovado que já foram pagas anteriormente.
6. FETHAB Carne:
Na exportação de carne bovina ou bufalina:
- 0,03% do valor da UPF/MT por quilograma de carne.
A responsabilidade de recolhimento é do adquirente, quando este for uma empresa do Mato Grosso.
7. FETHAB Feijão:
Para o transporte de feijão:
- 1,5% do valor da UPF/MT por tonelada de feijão vigna (caupi);
- 2,87% do valor da UPF/MT por tonelada para o feijão phaseolus (carioca) e demais tipos de feijão;
- Contribuição para o Instituto Mato-grossense do Feijão (IMAFIR/MT), variando de 3,30% a 6,70%, conforme o tipo de feijão.
A responsabilidade de recolhimento é do adquirente, quando este for uma empresa do Mato Grosso.
Esses cálculos podem ser complexos, e o uso de ferramentas automatizadas para emissão de notas fiscais eletrônicas (NFe) e escrituração fiscal pode ajudar a evitar erros e garantir conformidade.
Como funciona o cálculo automático das retenções?
O cálculo das retenções pode ser feito automaticamente através de um Software de gestão de fazenda . Ao emitir a nota fiscal, o sistema identifica o tipo de produto, calcula as alíquotas de cada imposto e retém os valores devidos, evitando erros e garantindo a regularidade fiscal do produtor.
Saiba quais são as demais retenções federais
FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural)
O FUNRURAL é uma contribuição previdenciária paga pelo produtor rural, calculada sobre a comercialização da produção. A alíquota, geralmente de 1,3% sobre o valor bruto da nota fiscal, destina-se a garantir a seguridade social dos trabalhadores rurais. No entanto, quando a produção agrícola ou pecuária tem como destino final a exportação, o produtor rural está isento do recolhimento do FUNRURAL para essas operações.
SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)
É uma contribuição que financia a educação e a capacitação dos trabalhadores rurais. A retenção é uma alíquota de 0,2% sobre o valor da comercialização.
Tenha o total controle das suas retenções
A retenção de impostos no agro é uma prática fundamental para a manutenção da infraestrutura e do desenvolvimento do setor rural no Mato Grosso. Com sistema +Gestão você consegue fazer o cálculo automático desses impostos, o processo se torna mais simples e seguro.
Ao gerar uma nota fiscal, o sistema +Gestão identifica o tipo de produto, calcula as taxas de cada tributo e retém os valores correspondentes, prevenindo erros e garantindo a conformidade fiscal do produtor.
O correto cálculo e retenção do FETHAB, portanto, não apenas garantem o cumprimento das obrigações fiscais, mas também ajudam a manter e melhorar a infraestrutura do estado, essencial para o desenvolvimento econômico e a competitividade da produção agropecuária mato-grossense.
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Assistente de Marketing na Connectere Agrogestão. Atuo com Marketing Digital desde 2020 e atualmente sou responsável pela redação de artigos na Connectere.