Como emitir a Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e)
A Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) é um documento fiscal que comprova a operação de venda de produtos agrícolas.
Emitir corretamente essa nota é importante para a regularização tributária e para o desenvolvimento sustentável do setor.
Neste artigo,vamos te mostrar como funciona a emissão do NFP-e, vantagens, passo a passo de como emitir e como simplificar a sua rotina na emissão de notas fiscais.
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Como funciona a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e):
A Nota Fiscal do Produtor Eletrônica é um documento fiscal digital utilizado por produtores rurais para registrar as operações de venda de produtos agropecuários. Substituindo as notas fiscais antigas em papel, o NFP-e simplifica a burocracia, proporciona maior agilidade nos processos e contribui para a redução do impacto ambiental.
Primeiramente, é importante entender quais são as vantagens de emitir a NFP-e, modelo 55, em comparação aos outros tipos de nota fiscal disponíveis. A nota eletrônica proporciona muito mais praticidade, pois pode ser gerada on-line.
Além disso, a emissão da NFP-e já é exigida em operações interestaduais, operações de exportação e venda para órgãos públicos.
Credenciamento na NF-e
A ativação do serviço para gerar a nota fiscal de produtor rural é realizada por meio do registro junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado. Os elementos essenciais para efetuar o seu registro incluem:
- Documentação pessoal;
- Pedido formal;
- Ficha de atualização cadastral.
A geração da NF-e é conduzida por meio de um programa ou aplicativo específico. É imprescindível possuir o certificado digital, assegurando assim a confidencialidade dos dados e a segurança das informações.
Vantagens da NFP-e
- A NFP-e substitui a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA) e a nota fiscal tradicional em bloco de notas.
- O produtor não precisará ir até a prefeitura de sua cidade para prestar contas de suas notas. Todas as informações são enviadas via internet, de forma segura e prática;
- Permite emitir notas para transações interestaduais, para exportação e também comércio com órgãos públicos.
- É mais sustentável e econômica, pois evita a necessidade de impressão;
- Poderá ser emitida dentro softwares, como sistema +Gestão, estando integrada com os módulos Contábil, Financeiro e Estoque.
Obrigatoriedade de emissão Nota fiscal do produtor rural
O uso da nota fiscal é uma exigência legal após qualquer transação que envolva produtos ou serviços. É importante estar atento às opções de documentos fiscais disponíveis em seu estado.
A emissão da NF-e pelo produtor rural tornou-se obrigatória em praticamente todos os estados a partir do final de 2020. Contudo, produtores rurais de pequeno porte, com faturamento de até R$200 mil, ainda não têm a obrigação de emitir a NF-e.
Desde o primeiro dia de janeiro de 2021, os agricultores precisam gerar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFPe) em todas as transações interestaduais (vendas para outros Estados) e de comércio exterior (vendas para outros países). Essa exigência é aplicável somente aos agricultores cujo rendimento anual ultrapasse os R$ 200 mil.
A partir do primeiro dia de janeiro de 2022, essa exigência será estendida a todos os agricultores, independentemente do montante de renda.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estendeu o prazo para a obrigatoriedade da NF-e por parte dos pequenos produtores rurais em todo o país para 1º de maio de 2024. Anteriormente, o prazo para que produtores com faturamento bruto anual inferior a R$200 mil adotassem a NF-e era a partir de 1º de julho de 2023.
Além disso, o CNPJ destinado ao produtor rural proporciona uma gama de vantagens, incluindo a facilidade na obtenção de crédito para investimentos no negócio.
Como emitir nota fiscal de produtor rural.
1) Registro
O primeiro passo para emitir a nota fiscal é realizar o registro junto à Secretaria da Fazenda do respectivo estado. Cada secretaria segue um procedimento distinto e pode solicitar informações específicas. Normalmente, a autorização para iniciar a emissão é concedida em questão de horas, agilizando os processos.
Após o registro, é possível utilizar um software de gestão de fazenda facilitando o controle e emissão das notas.
Em seguida, é necessário adquirir o certificado digital e-CPF, marcando o segundo passo.
2) Certificados Digitais
A obtenção de um e-CPF (certificado digital para pessoa física) é essencial para conferir validade jurídica à nota fiscal, uma vez que é emitida eletronicamente. Para isso, é fundamental adquirir um certificado digital em conformidade com as normas do ICP-Brasil, sendo os certificados do tipo A1 e A3 os mais comuns.
No certificado A1, todas as informações são armazenadas no computador do gestor do sistema, funcionando como um par de chaves (pública e privada). Por outro lado, o certificado A3 é emitido e armazenado em uma mídia criptográfica (cartão ou token).
3) Vantagens e Desvantagens dos Certificados A1 e A3
Os certificados digitais A1 e A3 apresentam diferenças, cada um com vantagens e desvantagens a serem consideradas durante a seleção.
Certificado A1:
- Vantagens: Flexibilidade de uso em diversas máquinas, inclusive fora da fazenda; opção de monitorar as notas recebidas.
- Desvantagens: Impossibilidade de emitir uma segunda via; necessidade de fazer backup do certificado, cuja validade é de um ano, exigindo renovação anual.
Certificado A3:
- Vantagens: Maior segurança devido ao hardware separado; validade de 3 anos.
- Desvantagens: Limitação de emissão apenas no computador onde está instalado; exigência de senhas a cada emissão, causando atrasos; falta de monitoramento de emissão de notas; maior risco de perda, extravio ou dano do certificado.
Esses certificados podem ser adquiridos em instituições como Serasa, Correios, Caixa Econômica ou online.
Imposto sobre a Receita do Produtor Rural: FUNRURAL
O FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição que deve ser incluída na Nota Fiscal do Produtor Rural, podendo ser recolhida com base no montante da comercialização de produtos agrícolas (conforme o art. 25 da Lei 8.212/91) ou com base na folha de pagamento (conforme o art. 22 da Lei 8.212/91).
Na Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural, não existem campos específicos para o FUNRURAL. Portanto, é necessário destacá-lo no campo de Dados Adicionais de cada NFe emitida, indicando o tipo de recolhimento escolhido pelo produtor rural e a alíquota aplicada.
De acordo com as legislações estaduais, há várias outras contribuições obrigatórias para a Nota Fiscal do Produtor Rural que também precisam ser ressaltadas, como o FETHAB (Fundo de Transporte e Habitação), IAGRO (Instituto Mato-grossense do Agropecuário), FABOV (Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte) no estado de Mato Grosso (MT), ou apurações de Créditos Presumidos para o Produtor Rural em Minas Gerais (MG).
Ler mais sobre o FUNRURAL
Imposto sobre a Receita do Produtor Rural: MDFe
Ao adotar a Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física,é necessário também emitir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe) Modelo 58, um documento digital destinado a registrar as operações de transporte. Este documento vincula-se à Nota Fiscal do Produtor Rural que compõe a carga, incluindo informações sobre a viagem, como origem e destino, dados do veículo e do motorista.
A emissão do MDFe Produtor Rural é exigida no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou por meio da contratação de transportador autônomo de cargas.
Essa exigência abrange operações realizadas tanto dentro quanto fora do estado, utilizando veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador de carga.
O uso desse documento agiliza a fiscalização e o registro de documentos no transporte de mercadorias, pois o MDF-e registra informações como produto, local de origem e destino, dados do motorista e do veículo.
A não transmissão do MDF-e emitido em contingência à Sefaz pode acarretar em multa.
Todo MDF-e deve ser encerrado após a conclusão do percurso mencionado no documento ou em caso de qualquer alteração nas informações durante o transporte. Se o MDF-e estiver com encerramento pendente, não será possível emitir um documento para a mesma UF de origem e destino da carga, nem para o mesmo veículo.
Produtores que emitem NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica), modelo 55, estão dispensados da obrigatoriedade de emitir o MDF-e.
Voce pode ler mais sobre o MDF-e neste artigo
Como realizar o cancelamento de uma nota fiscal de produtor rural?
As diretrizes para a anulação ou retificação da Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física seguem os mesmos padrões aplicados a empresas e variam conforme a legislação de cada estado.
A maioria dos estados permite o cancelamento dentro de um prazo de até 24 horas. Nesse contexto, o produtor rural deve encaminhar a solicitação de cancelamento, resultando no cancelamento imediato.
Alguns estados, como Paraná (PR) e Piauí (PI), possuem prazos mais flexíveis para o cancelamento.
Após o término do prazo estabelecido, surge a opção de cancelamento extemporâneo. Nesse caso, o produtor rural deve apresentar um pedido à Administração Fazendária, explicando a justificativa para o cancelamento da Nota Fiscal do Produtor Rural e aguardar a autorização.
Embora possa ser disponibilizada em breve pela SEFAZ, a opção de emissão de Carta de Correção para Nota Fiscal de Produtor Rural deve ser observada com cautela. Vale ressaltar que a Carta de Correção possui limitações e não pode ser utilizada para modificar informações do destinatário, dos impostos, da mercadoria ou do Imposto de Renda do Produtor Rural.
Saiba como simplificar a emissão da Nota fiscal do Produtor Eletrônica
A adoção do NFP-e não apenas agiliza as transações, mas também contribui para a modernização do setor agrícola, facilitando o acesso a linhas de crédito e fortalecendo a relação entre produtores e compradores.
O +Gestão é um software com 8 módulos integrados, que permite emitir diversos tipos de nota, como por exemplo:
- Venda de estoque e imobilizado
- Venda para entrega futura
- Simples remessa
- Devoluções
- transferências
- Nota fiscal complementar
- Contra-nota.
Também é possível realizar uma carta de correção e cancelar uma NFP-e emitida, desde que ainda não tenha ocorrido o fato gerador e a solicitação seja feita dentro do prazo máximo estabelecido pela Receita.
Além disso, ele envia as informações sobre as transações comerciais para a receita federal, gerando a nota fiscal do produtor rural, o sistema integra todos os dados lançados na nota aos demais módulos da gestão da propriedade rural, como contábil, comercial e estoque.
Isso significa que, ao gerar uma nota de venda de soja, por exemplo, o sistema gera o contas a receber, atualiza o fluxo de caixa e diminui a quantidade do produto no estoque.
Essa integração garante economia de tempo e mais praticidade na gestão da fazenda, uma vez que não será necessário preencher a mesma informação diversas vezes em diversas telas diferentes.
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A NFP-e ainda é um assunto bastante novo para muitos produtores rurais, mas que pode trazer muitos benefícios à fazenda.
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Graduada em Comunicação Social e pós-graduada em Gestão de Projetos. Interessada em todas as mudanças que a tecnologia pode proporcionar.