Receita e limite LCDPR – Entenda o que muda
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A divulgação da nova receita limite LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural), que aconteceu em julho de 2020, pegou muitos produtores de surpresa.
O assunto ainda gera algumas dúvidas, principalmente em relação à obrigatoriedade da entrega do arquivo digital para a Receita Federal. Neste ano de 2024, o prazo de entrega do LCDPR começa em 15 de março de 2024 e termina em 31 de maio de 2024.
Diante disso, conversamos com Marcelo Lagemann, CEO da Connectere, para esclarecer algumas questões e entender como seguir todas as normas corretamente.
Continue a leitura e tire suas dúvidas!
O que é LCDPR?
Antes de mais nada, é preciso deixar bem claro o que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, também conhecido pela sigla LCDPR. Basicamente, trata-se de um arquivo digital que demonstra o resultado da exploração da atividade rural. “O Livro Caixa do Produtor Rural deve abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade”, explica Marcelo Lagemann.
Portanto, vale lembrar que, para gerar o arquivo, é preciso contar com um software que possua a emissão do LCDPR considerando todas as regras contábeis, além do leiaute 1.2 do LCDPR da Receita Federal.
O cumprimento das obrigações fiscais é um importante para todos os tipos de empreendimentos, para as fazendas não é diferente. Contudo, o produtor rural que auferir um faturamento superior a R$ 4.8 milhões está obrigado a entregar o arquivo do LCDPR.
Formas de Gerar o LCDPR
O prazo para envio do seu Livro Caixa Digital do Produtor Rural está chegando se aproximando e a sua fazenda pode sofrer penalidades financeiras severas se não estiver de acordo com as demandas do fisco.
Se você ainda está com dúvidas sobre como fazer o envio do LCDPR 2024, não se preocupe, trouxe um passo a passo para resolver este problema. Vamos lá:
- os envios devem ser feitos por meio do portal e-CAC;
- é preciso ter uma certificação digital validada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Um órgão que valida os documentos e as assinaturas virtuais em território nacional;
- todo produto da exploração da atividade rural deve constar no LCDPR — isso inclui receitas, despesas operacionais, investimentos e demais valores que integrem a atividade desenvolvida;
- o produtor rural com receita superior a R$4,8 milhões no ano fiscal correspondente deve emitir o Livro Caixa junto da declaração de IR;
- existe uma seção separada para a declaração de atividades rurais em território internacional na seção de Atividade Rural da DIRPF e não devem constar no LCDPR;
- é preciso validar as informações do LCDPR por meio do próprio Portal e-CAC, na Aba Declarações digitais > LCDPR.
Espero que com este passo a passo você consiga fazer a emissão do documento a tempo e evite qualquer problema com o fisco.
Como o software +gestão pode ajudar no controle do Livro Caixa Digital do Produtor Rural?
Apesar de parecer bastante complexo, o controle do Livro Caixa Digital do Produtor Rural pode ser simplificado por meio da utilização de softwares de gestão de fazendas, como o +gestão.
“Ao utilizar o software +Gestão, todos os lançamentos contábeis da fazenda são gerados de forma automática, sempre de acordo com as regras para a emissão do Livro Caixa Digital do Produtor Rural. Ou seja, ao utilizar o software da Connectere, além de gerenciar toda a fazenda é possível gerar o arquivo digital necessário para a Receita Federal”, citou Marcelo.
Além disso, vale ressaltar que, para os produtores rurais que têm a obrigação de entregar o LCDPR, o não cumprimento pode gerar multa. Portanto, é muito importante ficar atento a todos os detalhes.
Quer saber tudo sobre o limite LCDPR, manual de preenchimento, regras e dúvidas frequentes?
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Graduada em Comunicação Social e pós-graduada em Gestão de Projetos. Interessada em todas as mudanças que a tecnologia pode proporcionar.