Lei que congela reajuste do Fethab é sancionada pelo governador Mauro Mendes nesta quinta-feira (31), por meio da Lei nº 13.002/2025.
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, altera a forma de cálculo das contribuições pagas pelos produtores rurais ao Fethab.
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Alterações no cálculo do Fethab
Atualmente, o valor da contribuição ao Fethab é corrigido duas vezes ao ano, nos meses de janeiro e julho, utilizando como base a Unidade de Padrão Fiscal (UPF).
Esse indexador é atualizado mensalmente pelo Governo do Estado e serve como parâmetro para diferentes tributos e taxas estaduais.
Com a nova regra, a UPF usada no cálculo do Fethab será fixada com base no valor do semestre anterior. Ou seja:
- De janeiro a junho, será considerada a UPF de janeiro do ano anterior.
- De julho a dezembro, será aplicada a UPF de julho do ano anterior.
Para o ano de 2025, será utilizada a UPF vigente em janeiro de 2025 durante todo o ano, independentemente do período da operação.
Objetivo da medida
O objetivo da lei é oferecer maior estabilidade e previsibilidade para os produtores rurais, principalmente nas commodities. A mudança busca também evitar distorções nos valores das contribuições em contextos de inflação elevada ou aumento nas taxas de juros.
Além disso, a nova política de congelamento contribui para um ambiente de negócios mais estável, permitindo que os produtores possam planejar suas atividades com mais segurança, especialmente em setores que dependem de contratos futuros e cotações internacionais.
Efeito retroativo e sem compensações
A Lei nº 13.002/2025 entra em vigor com efeito retroativo a 1º de julho de 2025. No entanto, a norma não autoriza a restituição ou compensação de valores que já tenham sido pagos ou recolhidos antes da sanção da lei.
Com a entrada em vigor da nova Lei nº 13.002/2025, que altera o cálculo do Fethab, contar com um sistema de gestão atualizado e confiável faz toda a diferença.
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