LCDPR: tudo o que você precisa saber sobre o Livro Caixa Digital
O cumprimento das obrigações fiscais é um importante para todos os tipos de empreendimentos, para as fazendas não é diferente. Contudo, o produtor rural que auferir um faturamento superior a R$ 4.8 milhões está obrigado a entregar o arquivo do LCDPR.
Neste artigo, você aprenderá sobre os prazos que devem ser obedecidos para a entrega do seu LCDPR, assim como algumas dicas valiosas de como gerá-lo da maneira mais fácil, garantindo conformidade com as leis e um desenvolvimento sólido das suas atividades de gestão agropecuárias.
Venha conosco e tenha uma boa leitura!
Índice de conteúdo
O que é o LCDPR?
Primeiramente, a sigla LCDPR vem de Livro Caixa Digital do Produtor Rural. Tal documento é um livro contábil em formato digital. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural tem como objetivo possibilitar a visualização das transações financeiras no setor em que é aplicado, bem como facilitar a declaração e a arrecadação de impostos.
O governo brasileiro criou o LCDPR em 2018, em substituição a uma Instrução Normativa do ano de 2011. A última atualização do LCDPR aconteceu em 2019. É, atualmente, mais uma ferramenta para gerenciar e organizar as transações financeiras e fiscais relacionadas às atividades agrícolas e pecuárias, como venda de produtos, compra de insumos e contratação de mão de obra, realizadas em atividades de produção rural.
Para as fazendas, é um livro fiscal, que conta com informações de interesse da Receita Federal e inclui papéis fiscais do produtor. Além disso, é importante não confundir esse tipo de documento com outros elaborados para fins gerenciais e sem valor fiscal (como os livros tipo Diário).
Antes de mais nada, é importante entender que o LCDPR é obrigatório para aqueles que tenham receita bruta anual superior ao estabelecido pelo artigo 23-A da IN SRF núm. 83, de 2001, sendo fixado a partir de 4,8 milhões de reais. Para os produtores que não atingirem esse valor, a entrega do LCDPR é facultativa.
Todas as transações financeiras referentes às atividades agrícolas realizadas, incluindo as diferentes propriedades rurais distantes entre ti, vem estar registradas nesse documento. Além disso, o produtor rural precisa enviar essas informações todos os anos.
Qual o limite e prazo para a entrega do LCDPR?
Sobre a data limite para realizar a entrega do documento, é importante saber que é a mesma do IRPF, a declaração do imposto de renda de pessoa física. Observando a periodicidade anual e o faturamento mínimo para a obrigatoriedade da entrega (os já mencionados 4,8 milhões de reais anuais).
Você já sabe que os prazos para o envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural não são flexíveis.
Neste ano de 2024, o prazo de entrega do LCDPR começa em 15 de março de 2024 e termina em 31 de maio de 2024.
Portanto, se você está em dúvida sobre como realizar esse procedimento, no próximo tópico apresentamos os principais detalhes sobre como gerar o documento.
Como gerar o LCDPR?
Para gerar o LCDPR, o produtor rural deve seguir o Manual de Preenchimento disponibilizado pela própria Receita Federal. Além disso, você vai encontrar as exigências e os layouts necessários para preencher os dados necessários. Abaixo, resumimos as informações mais importantes presentes no manual:
- todo o processo de transmissão do LCDPR deve ser realizado por meio do Portal E-CAC;
- o LCDPR deve ser assinado digitalmente por meio de um certificado digital válido emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Sendo assim, garantindo a autoria do documento digital;
- os resultados da exploração da atividade rural devem ser apurados pelo registro da LCDPR, que deve contemplar receitas, despesas operacionais, investimentos e demais valores que integrem a atividade desenvolvida;
- os produtores rurais que obtiverem receita bruta total com a atividade rural superior ao limite estabelecido no ano devem enviar arquivo digital contendo a LCDPR até o final do prazo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário;
- será necessário a validação do LCDPR após preenchido. Isso é realizado no próprio Portal E-CAC, na Aba Declarações digitais > LCDPR. Então, é possível encontrar os caminhos necessários para geração do arquivo e validação do documento;
- para ajudar você, a Connectere preparou um e-book completo que mostra o passo a passo de como realizar esses procedimentos. Você pode baixá-lo gratuitamente neste link.
Além disso, devemos ressaltar que o cálculo da receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, permitindo a apuração do resultado da atividade rural.
Como gerar o LCDPR com o Sistema +Gestão?
O Sistema +Gestão é um software desenvolvido para a gestão completa da fazenda pela empresa Connectere. Afinal, é uma ferramenta moderna e eficiente, capaz de agilizar os mais diversos processos burocráticos, fiscais e logísticos de qualquer propriedade rural, seja na agricultura, e ou na pecuária.
Com o +Gestão da Connectere, todas as áreas da fazenda estarão conectadas: comercial, financeiro, contábil, planejamento e até mesmo os maquinários!
Ao usar o sistema, o produtor tem controle total sobre todos os aspectos da propriedade, inclusive os referentes ao fisco. Além disso, o software +Gestão gera automaticamente os dados necessários para a construção do LCDPR. Além disso, o responsável precisa apenas fazer login no sistema, acessar o menu Comercial > Imposto de Renda > LCDPR, conferir os dados e gerar o arquivo.
Aqui temos um vídeo especial que preparamos para mostrar que é realmente fácil, acesse o link para conferir.
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Consultor Comercial na Connectere Agrogestão, Eng Agrônomo, Mestre, Gestão Agrícola.