Entenda como o resultado da atividade rural é tributado

Entenda como o resultado da atividade rural é tributado

Umas das obrigações do produtor rural no início do ano é Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. É muito comum que surjam dúvidas sobre como o resultado da atividade rural é tributado.

3 Minutos de Leitura

Última atualização: 9 novembro 2020

Umas das obrigações do produtor rural no início do ano é Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Muito comum que surjam dúvidas sobre como o resultado da atividade rural tributado. Portanto, criamos este artigo e uma planilha para realizar simulações para a apuração. Continue a leitura e confira.  

Atividade rural

Primeiramente, antes de entender como o resultado da atividade rural é tributado, é preciso compreender quais atividades são consideradas “atividade rural” para efeitos fiscais. São elas:  

  • agricultura;
  • pecuária;
  • extração e a exploração vegetal e animal;
  • exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;
  • transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, tais como a pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação;
  • cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.

Resultado da atividade rural

O resultado da atividade rural é a diferença entre a receita bruta recebida e as despesas pagas no ano-calendário em questão, considerando todos os imóveis rurais da pessoa física. 

[ Valor da receita bruta recebida ] – [ Valor das despesas pagas no ano-calendário ] = Resultado da Atividade

Mas, como o resultado da atividade rural é tributado? 

Quando positivo, o valor do Resultado da atividade rural integra a base de cálculo do imposto de renda, na declaração de rendimentos. 

Em casos nos quais o Resultado da Atividade é negativo, constitui prejuízo compensável, ou seja, poderá ser compensado nos próximos anos-calendários, desde que haja escrituração em Livro Caixa. 

O contribuinte que optar pelo resultado chamado de presumido ou arbitrado terá o resultado tributável limitado a 20% da receita bruta no ano-calendário. Portanto, a pessoa física não poderá solicitar compensação do total dos prejuízos correspondentes a anos-calendários anteriores e também perde o direito de aproveitamento para os próximos anos.

O cálculo do imposto baseado na tabela progressiva abaixo:

Como simular a tributação da atividade rural?

O sistema de Gestão de Fazendas +Gestão realiza o cálculo da tributação automaticamente, tornando todo o processo mais prático e reduzindo os riscos de falha. 

Mas, para quem ainda não conta com o +Gestão na fazenda, criamos uma planilha para realizar simulações para a apuração do IRPF. Além disso, você poderá fazer o download gratuito do arquivo no formulário abaixo ou clicando no banner.

Além disso, vale ressaltar que, a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que a auferir receita bruta total maior de R$ 4,8 milhões fica obrigado a apresentar o LCDPR, Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

Você também poderá fazer o download gratuito do nosso Manual do LCDPR clicando aqui.

Gabriella Pimentel

Graduada em Comunicação Social e pós-graduada em Gestão de Projetos. Interessada em todas as mudanças que a tecnologia pode proporcionar.

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