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CAEPF é obrigatório? Veja quem precisa se cadastrar

Tempo de leitura: 6 minutos
  • Última atualização: 12/08/2025
  • |    Agronegócio

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Página inicial | Agronegócio | CAEPF é obrigatório? Veja quem precisa se cadastrar

A profissionalização do produtor rural vai muito além de investir em máquinas modernas ou adotar novas técnicas de cultivo. Ela começa pela organização fiscal e legal da atividade rural, e é nesse ponto que o CAEPF se torna essencial.

Neste artigo, você vai entender o que é o CAEPF, para que ele serve, quem está obrigado a se inscrever, como realizar o cadastro e quais os riscos de ignorar essa exigência.

Índice de conteúdo

  • O que é e qual a sua finalidade?
    • CAEPF é o mesmo que CNPJ?
  • Quem está obrigado a se registrar no CAEPF?
  • Quais são os riscos de não ter o CAEPF?
  • Como fazer o cadastro no CAEPF?
  • Qual código do CAEPF deve ser utilizado na emissão da nota fiscal?
  • Quais os benefícios para o produtor rural?
  • CAEPF x CNO: Qual a diferença?
  • Dúvidas frequentes
    • 1. Já tenho matrícula CEI. Preciso me cadastrar no CAEPF?
    • 2. Preciso de um contador para me cadastrar?
    • 3. Tenho mais de uma propriedade. Preciso de um CAEPF para cada?
  • Conclusão

O que é e qual a sua finalidade?

O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é um cadastro fiscal criado pela Receita Federal com a proposta de reunir, em um único local, os dados das atividades econômicas realizadas por pessoas físicas, como é o caso de muitos produtores rurais. Ele veio para substituir o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS), modernizando o controle e a organização dessas atividades perante o fisco.

Ao realizar esse cadastro, o contribuinte passa a estar oficialmente vinculado aos sistemas da Receita Federal, da Previdência Social, do eSocial e ao controle do Imposto de Renda, garantindo mais transparência, organização e segurança jurídica para sua atividade.

CAEPF é o mesmo que CNPJ?

Não. O CAEPF é o cadastro da pessoa física que exerce atividade econômica. Já o CNPJ é um registro de pessoa jurídica.

Em muitos casos, produtores rurais ainda atuam como pessoa física, e o CAEPF é o meio legal para exercer essa atividade economicamente. No entanto, conforme o crescimento da operação, pode ser vantajoso migrar para um CNPJ, com estrutura de empresa rural.

Quem está obrigado a se registrar no CAEPF?

Se você atua no meio rural e realiza atividades com fins comerciais como pessoa física, é bem provável que a inscrição no CAEPF seja obrigatória. Esse cadastro é necessário para formalizar atividades econômicas que envolvem a geração de renda ou vínculos trabalhistas. 

Confira abaixo quem precisa realizar o registro:

  • Pessoas físicas que contratam trabalhadores com carteira assinada;
  • Produtores que vendem sua produção rural diretamente ao mercado;
  • Contribuintes que exercem qualquer atividade econômica sujeita à contribuição ao INSS;
  • Agricultores ou pecuaristas com matrícula CEI que devem migrar para o novo modelo de cadastro.

A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.212/1991  determina que qualquer atividade econômica exercida por pessoa física, mesmo sem CNPJ, deve ser formalizada. Entre os casos mais frequentes, estão:

  • Quem emite nota fiscal como produtor rural, sem possuir empresa formalizada;
  • Proprietários rurais que contratam trabalhadores, mas não têm vínculo formal registrado;
  • Pessoas físicas que prestam serviços esporádicos no campo sem estar enquadradas como pessoa jurídica;
  • Trabalhadores rurais que poderiam ser MEI, mas que ainda não possuem CNPJ ativo.

Por outro lado, aqueles que já operam com CNPJ ativo no ramo rural ou que estão associados a cooperativas devidamente registradas, geralmente não precisam do CAEPF, pois suas obrigações já estão cumpridas através do cadastro empresarial.

 Importante: O segurado especial, que é o trabalhador rural que exerce sua atividade de forma individual ou em regime de economia familiar, também está incluído na obrigatoriedade de se inscrever no CAEPF, mesmo que não contrate funcionários ou não atue com fins puramente comerciais.

Quais são os riscos de não ter o CAEPF?

Não possuir o CAEPF pode gerar multas, impedimentos legais e dificuldade de acesso a crédito rural. Além disso, sem o cadastro, o produtor fica impossibilitado de emitir documentos fiscais obrigatórios, como a nota fiscal eletrônica de produtor (NFP-e).

A Receita Federal pode autuar quem exerce atividade econômica sem o CAEPF, especialmente quando há vínculos trabalhistas ou comercialização da produção. Em alguns casos, a ausência do registro pode ser interpretada como tentativa de sonegação fiscal.

Como fazer o cadastro no CAEPF?

Ao iniciar uma atividade econômica como pessoa física, o contribuinte tem um prazo de até 30 dias para realizar o registro no CAEPF, utilizando o portal e-CAC da Receita Federal desde que seu CPF esteja em situação regular.

A data a ser informada no momento da inscrição deve obedecer aos seguintes critérios:

  • Corresponder ao início efetivo da atividade econômica;
  • Ser posterior ou igual à data em que o contribuinte completou 16 anos;
  • Estar de acordo com o momento em que a inscrição está sendo formalizada (igual ou anterior à data de preenchimento do cadastro).

Você vai precisar das seguintes informações:

  • CPF do titular;
  • Endereço da propriedade rural;
  • Tipo de atividade econômica exercida;
  • Dados dos empregados (se houver);
  • Número do NIRF (caso possua imóvel rural).

O processo de cadastramento no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é totalmente gratuito e pode ser feito de maneira simples através do portal da Receita Federal.

Confira o passo a passo atualizado:

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal e entre com seu CPF (utilizando código de acesso ou certificado digital)
  2. No menu de serviços, selecione a opção “Nova inscrição no CAEPF” ou “Cadastro de Atividade Econômica”;
  3. Preencha o formulário eletrônico com seus dados pessoais e indique corretamente a atividade exercida;
  4. Finalize o envio das informações e gere o número de protocolo;
  5. Após a conclusão, será disponibilizado o Comprovante de Inscrição no CAEPF, que tem validade oficial como documento de registro.

Assim que sua inscrição for confirmada, você já estará apto a emitir notas fiscais, registrar funcionários e cumprir com as obrigações previdenciárias e tributárias exigidas por lei.

Caso precise revisar ou consultar suas informações posteriormente, basta fazer login novamente no sistema com as mesmas credenciais utilizadas na inscrição.

Qual código do CAEPF deve ser utilizado na emissão da nota fiscal?

Ao emitir uma nota fiscal rural, especialmente no formato eletrônico (NFP-e), é indispensável preencher corretamente alguns dados essenciais. Entre eles estão:

  • O CPF do produtor;
  • O número de inscrição no CAEPF;
  • A classificação da atividade econômica, como produção agrícola, comercialização de insumos ou prestação de serviços no meio rural.

Essas informações são fundamentais para que o sistema fiscal identifique o emissor como produtor rural atuando como pessoa física, mesmo que não possua um CNPJ. Esse processo garante conformidade legal e permite o correto recolhimento de tributos.

Fique atento: Desde fevereiro de 2025, vários estados brasileiros passaram a exigir a emissão da NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) para quem teve receita bruta anual superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024, ou para quem realiza operações interestaduais.

A transição para o uso obrigatório da NFP-e será concluída até 2026, quando todos os produtores rurais, independentemente do faturamento, deverão estar emitindo o documento de forma digital.

Quem deixar de se adaptar a tempo pode sofrer com:

  • Aplicação de multas e penalidades fiscais;
  • Impedimentos em processos de financiamento agrícola;
  • Dificuldades no acesso a linhas de crédito rural;
  • Irregularidades no cumprimento das obrigações legais e previdenciárias.

Quais os benefícios para o produtor rural?

Apesar de parecer mais uma burocracia, o CAEPF oferece vantagens reais para quem deseja se profissionalizar na gestão rural:

  • Maior segurança jurídica e regularização fiscal;
  • Facilidade na emissão de notas fiscais eletrônicas;
  • Acesso a linhas de crédito que exigem comprovação de atividade formal;
  • Organização da atividade rural perante os órgãos públicos;
  • Integração com sistemas de gestão e contabilidade.

CAEPF x CNO: Qual a diferença?

Embora ambos sejam registros administrados pela Receita Federal, CAEPF e CNO (Cadastro Nacional de Obras) têm finalidades distintas.

  • O CAEPF é voltado para o registro das atividades econômicas exercidas por pessoas físicas, como produtores rurais, prestadores de serviços e outros contribuintes que atuam sem CNPJ.
  • Já o CNO é utilizado para identificar e acompanhar obras de construção civil, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Ele está relacionado a imóveis urbanos e exige informações específicas sobre o projeto, cronograma e responsáveis técnicos.

Enquanto o CAEPF centraliza informações de natureza econômica e trabalhista do produtor rural, o CNO tem foco na fiscalização e arrecadação de tributos vinculados à construção civil.

Dúvidas frequentes

1. Já tenho matrícula CEI. Preciso me cadastrar no CAEPF?

Sim. A matrícula CEI foi substituída pelo CAEPF. Quem ainda não migrou, precisa fazer essa transição.

2. Preciso de um contador para me cadastrar?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para evitar erros e garantir que a atividade seja enquadrada corretamente.

3. Tenho mais de uma propriedade. Preciso de um CAEPF para cada?

Sim. O CAEPF é emitido por estabelecimento, ou seja, cada local com atividade econômica deve ter seu próprio número de CAEPF. Se aplica mesmo que as propriedades estejam localizadas no mesmo município. Cada área produtiva deve ter um registro próprio, o que permite uma gestão fiscal individualizada e mais transparente.

Conclusão

Entender e manter regularizado é um passo essencial para a profissionalização da atividade rural. Além de ser uma exigência da Receita Federal, é também uma porta de entrada para a adoção de soluções tecnológicas que simplificam a rotina no campo.

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