Entenda como o resultado da atividade rural é tributado
Umas das obrigações do produtor rural no início do ano é Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Muito comum que surjam dúvidas sobre como o resultado da atividade rural tributado. Portanto, criamos este artigo e uma planilha para realizar simulações para a apuração. Continue a leitura e confira.
Índice de conteúdo
Atividade rural
Primeiramente, antes de entender como o resultado da atividade rural é tributado, é preciso compreender quais atividades são consideradas “atividade rural” para efeitos fiscais. São elas:
- agricultura;
- pecuária;
- extração e a exploração vegetal e animal;
- exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;
- transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, tais como a pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação;
- cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.
Resultado da atividade rural
O resultado da atividade rural é a diferença entre a receita bruta recebida e as despesas pagas no ano-calendário em questão, considerando todos os imóveis rurais da pessoa física.
[ Valor da receita bruta recebida ] – [ Valor das despesas pagas no ano-calendário ] = Resultado da Atividade
Mas, como o resultado da atividade rural é tributado?
Quando positivo, o valor do Resultado da atividade rural integra a base de cálculo do imposto de renda, na declaração de rendimentos.
Em casos nos quais o Resultado da Atividade é negativo, constitui prejuízo compensável, ou seja, poderá ser compensado nos próximos anos-calendários, desde que haja escrituração em Livro Caixa.
O contribuinte que optar pelo resultado chamado de presumido ou arbitrado terá o resultado tributável limitado a 20% da receita bruta no ano-calendário. Portanto, a pessoa física não poderá solicitar compensação do total dos prejuízos correspondentes a anos-calendários anteriores e também perde o direito de aproveitamento para os próximos anos.
O cálculo do imposto baseado na tabela progressiva abaixo:
Como simular a tributação da atividade rural?
O sistema de Gestão de Fazendas +Gestão realiza o cálculo da tributação automaticamente, tornando todo o processo mais prático e reduzindo os riscos de falha.
Mas, para quem ainda não conta com o +Gestão na fazenda, criamos uma planilha para realizar simulações para a apuração do IRPF. Além disso, você poderá fazer o download gratuito do arquivo no formulário abaixo ou clicando no banner.
Além disso, vale ressaltar que, a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que a auferir receita bruta total maior de R$ 4,8 milhões fica obrigado a apresentar o LCDPR, Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
Você também poderá fazer o download gratuito do nosso Manual do LCDPR clicando aqui.
Graduada em Comunicação Social e pós-graduada em Gestão de Projetos. Interessada em todas as mudanças que a tecnologia pode proporcionar.