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ITR 2025: Como declarar e evitar multas

Tempo de leitura: 4 minutos
  • Última atualização: 28/03/2025
  • |    Gestão de Fazenda

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Página inicial | Gestão de Fazenda | ITR 2025: Como declarar e evitar multas

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo obrigatório para proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóveis rurais no Brasil. 

Em 2025, o processo de declaração do ITR segue regras específicas e prazos que devem ser rigorosamente observados para evitar penalidades. Neste artigo, explicamos como declarar o ITR 2025 corretamente, os prazos e como evitar multas.

Índice de Conteúdo

  • ITR 2025: O que é o imposto e sua finalidade
  • Quem deve declarar o ITR 2025?
  • Quem está isento do pagamento do ITR?
  • Quando começa a Declaração do ITR 2025?
    • Documentação necessária para a declaração do ITR 2025
  • Como consultar o ITR 2025?
  • Qual o valor do ITR 2025?
  • Como evitar multas?
  • Conclusão

ITR 2025: O que é o imposto e sua finalidade

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuem imóveis rurais. Ele atua como um mecanismo regulador do governo sobre terras subutilizadas.

O valor do ITR pode ser reduzido conforme o nível de investimento na propriedade, já que as alíquotas são progressivas de acordo com o grau de utilização do terreno. Dessa forma, propriedades improdutivas tendem a pagar um imposto mais alto em comparação a áreas da mesma dimensão que são devidamente exploradas.

A declaração do ITR é obrigatória e deve ser entregue anualmente à Receita Federal dentro do prazo estipulado, que ainda não foi oficialmente divulgado para 2025.

Quem deve declarar o ITR 2025?

Conforme a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2151 de 10/07/2023, estão obrigados a declarar o ITR referente ao ano de 2025:

  • Proprietários de imóveis rurais: Pessoas físicas ou jurídicas que possuam a titularidade de uma propriedade rural registrada em seu nome;
  • Detentores do domínio útil: Aqueles que possuem o direito de usufruir ou explorar economicamente um imóvel rural;
  • Possuidores sob qualquer título: Enquadra-se nessa categoria quem ocupa ou utiliza a terra, mesmo sem ser formalmente proprietário, como arrendatários e posseiros;
  • Imóveis isentos ou imunes: Apesar da isenção do pagamento (casos como pequenas propriedades familiares com até 30 hectares ou áreas destinadas à preservação permanente), é necessário declarar para manter o cadastro regularizado.

Proprietários de imóveis rurais que se enquadram no critério de isenção por serem utilizados exclusivamente como pequenas propriedades familiares estão dispensados da declaração, conforme as determinações legais.

Quem está isento do pagamento do ITR?

A Receita Federal concede isenção do ITR para propriedades rurais que atendem a critérios específicos de tamanho e destinação de uso. As principais situações que garantem essa isenção incluem:

  • Propriedades de até 30 hectares: Desde que sejam utilizadas como pequenas unidades agrícolas por agricultores familiares e o proprietário não possua outros imóveis rurais ou urbanos.
  • Imóveis rurais de até 50 hectares: Localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas, explorados sob as mesmas condições citadas anteriormente.
  • Propriedades rurais de até 100 hectares: Situadas no Pantanal ou na Amazônia Ocidental e exploradas por agricultores familiares.
  • Terras de domínio público ou destinadas a interesses sociais, como:
    • Áreas sob posse do governo federal;
    • Assentamentos agrários promovidos pelo Estado;
    • Territórios ocupados por comunidades quilombolas;
    • Terras pertencentes a ONGs e partidos políticos, desde que sejam utilizadas para fins institucionais e sem fins lucrativos.

Mesmo que estejam dispensados do pagamento do imposto, esses proprietários continuam obrigados a apresentar a declaração do ITR. Essa obrigação é essencial para manter a regularização fundiária e garantir o acesso a benefícios como crédito rural, Seguro Rural e programas governamentais, incluindo o Plano Safra.

Quando começa a Declaração do ITR 2025?

A Receita Federal estabelece um prazo específico para a entrega da Declaração do ITR. Em geral, esse prazo ocorre entre agosto e setembro do ano vigente. Para 2025, a data exata ainda será divulgada, mas recomenda-se que os contribuintes fiquem atentos às publicações oficiais para evitar atrasos.

Documentação necessária para a declaração do ITR 2025

Para realizar a declaração do ITR 2025, é essencial ter em mãos os seguintes documentos:

  • Ato Declaratório Ambiental (ADA): Necessário para comprovar a existência de áreas não tributáveis, como reservas legais ou áreas de preservação permanente, devendo ser enviado ao Ibama;
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC): Contém os dados cadastrais do imóvel rural e do seu proprietário;
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT): Utilizado para calcular o valor do imposto devido sobre o imóvel.

Como consultar o ITR 2025?

Os procedimentos da Receita Federal são feitos totalmente de forma virtual. Para fazer a Declaração do ITR, é preciso baixar o programa no site da Receita Federal. 

Após emitir a declaração é possível acompanhar o processamento da declaração de IR e verificar a situação da entrega. Se a declaração estiver retida na malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique as informações enviando uma nova declaração retificadora.

Qual o valor do ITR 2025?

O valor do ITR 2025 é calculado com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e na alíquota correspondente, que varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.

Fórmula Básica do Cálculo: ITR = VTNT × Alíquota

Como evitar multas?

Para evitar penalidades, siga estas orientações:

  • Entregue dentro do prazo: O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês sobre o imposto devido.
  • Informe dados corretos: Discrepâncias podem levar à retenção da declaração e à necessidade de retificação.
  • Mantenha os documentos organizados: Tenha em mãos a documentação da propriedade, incluindo matrícula, CAR (Cadastro Ambiental Rural) e outros registros.
  • Pague o imposto dentro do vencimento: O não pagamento das cotas implica acréscimos de juros e multa.

Conclusão

A correta declaração do ITR 2025 garante a regularidade fiscal da propriedade rural e evita complicações futuras. Fique atento aos prazos e utilize o programa da Receita Federal para realizar a declaração de forma simples e segura. 

Caso tenha dúvidas, busque um contador ou especialista tributário para auxiliá-lo no processo.

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