Blog da Connectere
  • Sobre a Connectere
  • Dicas sobre Gestão
  • Sobre a Connectere
  • Dicas sobre Gestão
Conheça o +G3
  • Novidades
  • Agronegócio
  • Tecnologia
  • Sobre a Connectere
  • Dicas sobre Gestão
  • Conheça o +G3
  • Novidades
  • Agronegócio
  • Tecnologia
  • Sobre a Connectere
  • Dicas sobre Gestão
  • Conheça o +G3
  • Agronegócio
  • Gestão de Fazenda
  • Novidades
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Gestão de Fazenda
  • Novidades
  • Tecnologia
Voltar
  • Agronegócio, Gestão de Fazenda

Contra nota do produtor rural: o que é e como emitir?

Tempo de leitura: 2 minutos
  • Última atualização: 05/07/2023
  • |    Agronegócio, Gestão de Fazenda

Compartilhar

Página inicial | Agronegócio | Contra nota do produtor rural: o que é e como emitir?

Você sabia que é importante estar em dia com suas obrigações financeiras como produtor rural? Garantir que suas finanças estejam em dia garante que você possa exercer ações comerciais sem impedimentos, o que é ótimo. Existem muitas dúvidas quanto a tributos e obrigações fiscais, e por isso, hoje vamos falar sobre a emissão da contra nota e como você pode emiti-la de forma descomplicada. Acompanhe nosso artigo!

Índice de Conteúdo

  • O que é contra nota?
  • Quando o produtor rural deve emitir a contra nota?
  • Como emitir a contra nota do produtor rural?
  • Emissão da contra nota no sistema +Gestão
  • Conheça o +Gestão

O que é contra nota?

A contra nota do produtor rural nada mais é que uma nota fiscal emitida pela empresa que recebe as mercadorias de produtores rurais pessoa física.

Além disso, sua função é servir como uma espécie de confirmação do recebimento desses mesmos produtos.

Afinal, é através dela é possível conferir informações como o peso, quantidade e a qualidade dessas mercadorias e se esses quesitos correspondem ao que foi pedido

A contra nota é uma ferramenta que permite aos órgãos reguladores a fiscalização das operações de compra e venda da empresa, pois registra a circulação das mercadorias por todo o país.

Quando o produtor rural deve emitir a contra nota?

No entanto, a emissão da contra nota só é necessária quando a negociação/venda for feita para a empresa pessoa jurídica, com CNPJ e inscrição estadual no mesmo estado. Em casos de venda a outros produtores, não é necessário. As vendas a outros estados também não exigem a emissão do documento.

Como emitir a contra nota do produtor rural?

Para emitir a contra nota é necessário preencher os campos da nota fiscal com atenção, utilizando todos os seus dados verdadeiros. Portanto, tenha em mãos seus documentos básicos e também os da sua propriedade. Como documentos básicos, considere o CPF, nome completo e seu número de inscrição estadual.

Haverá uma seção denominada “Indicador da Inscrição Estadual”, onde deverá ser assinalada a opção “Contribuinte de ICMS”.

Contudo, importante também que você esteja atento aos apontamentos do CFOP (Código Fiscal de Operações), que mostrarão a destinação que você dará à sua mercadoria.

Além disso, esses dados básicos, existem também algumas informações complementares que são necessárias, tais como o número da sua nota fiscal e a data em que ela foi emitida.

O processo é simples, mas caso você tenha alguma dúvida, é interessante contatar seu profissional de contabilidade para lhe ajudar.

Emissão da contra nota no sistema +Gestão

No +Gestão, software que envolve pessoas, processos e sistemas, é possível emitir suas contra notas e dar sequência na organização da parte contábil da sua propriedade.

Conheça o +Gestão

O software +Gestão é um grande aliado na organização da sua propriedade rural e todas as necessidades contábeis e fiscais que fazem parte da sua rotina.

Portanto, acesse nosso site e conheça mais detalhes sobre o +Gestão, o software especializado em gestão de fazendas agrícolas e de pecuária. Com ele é possível conectar as informações do campo com as do escritório, fazendo uma gestão eficiente dos controles das áreas contábeis, financeiras e comerciais. Fale com nossa equipe e peça uma demonstração!

E-books da Connectere.

Baixe aqui gratuitamente.

Conheça o +G3
Ebook LCDPR
Baixar em PDF
Baixar em PDF

Confira nossos outros artigos

recuperação judicial
Agronegócio

Recuperação Judicial (RJ) para produtor rural: Entenda como funciona

Leia mais
Expodireto 2025
Agronegócio

Expodireto 2025: inovações que vão impactar sua fazenda

Leia mais
ITR
Gestão de Fazenda

ITR 2025: Como declarar e evitar multas

Leia mais
semente
Agronegócio

Semente de Soja: Escolha a melhor para produtividade

Leia mais
Newsletter Connectere

Receba as novidades da Connectere

Garanta as novidades do blog e materiais direto no seu e-mail

© 2010 — 2025

Privacidade — Termos

Módulos do sistema

  • Comercial
  • Recursos Humanos
  • Financeiro
  • Contábil
  • Planejamento
  • Agricultura
  • Pecuária
  • Máquinas
  • Estoque
  • Comercial
  • Recursos Humanos
  • Financeiro
  • Contábil
  • Planejamento
  • Agricultura
  • Pecuária
  • Máquinas
  • Estoque

A Connectere

  • Quem Somos
  • Dicas de Gestão
  • Parceiros e Integrações
  • Quero ser um Consultor
  • Fale Conosco
  • Quem Somos
  • Dicas de Gestão
  • Parceiros e Integrações
  • Quero ser um Consultor
  • Fale Conosco

Redes Sociais

Fique por dentro das novidades através das nossas redes sociais

Instagram Facebook Youtube Linkedin

Endereço

Av. Dom Joaquim, 1515 – Sala 611

Bairro Três Vendas

Pelotas – RS

96020-260

Horário de Atendimento

Segunda à sexta-feira:
8h às 12h – 13h às 17h30 – Horário de Brasília

Contato do Comercial

WhatsApp: (53) 99935-8471

Plantão para emissão de NF-e

Segunda à sexta-feira:
12h às 13h30 – 17h30 às 21h – Horário de Brasília

Sábados, domingos e feriados:
8h às 21h – Horário de Brasília

WhatsApp do Plantão: (53) 99948-9033

Contato do suporte

E-mail: atendimento@connectere.agr.br

WhatsApp: (53) 3199-0289

Solicite uma demonstração

Saiba Mais
;