Contra nota do produtor rural: o que é e como emitir?

Contra nota do produtor rural: o que é e como emitir?

Você sabia que é importante estar em dia com suas obrigações financeiras como produtor rural? Garantir que suas finanças estejam em dia garante que você possa exercer ações comerciais sem [...]

3 Minutos de Leitura

Última atualização: 5 julho 2023

Você sabia que é importante estar em dia com suas obrigações financeiras como produtor rural? Garantir que suas finanças estejam em dia garante que você possa exercer ações comerciais sem impedimentos, o que é ótimo. Existem muitas dúvidas quanto a tributos e obrigações fiscais, e por isso, hoje vamos falar sobre a emissão da contra nota e como você pode emiti-la de forma descomplicada. Acompanhe nosso artigo!

O que é contra nota?

A contra nota do produtor rural nada mais é que uma nota fiscal emitida pela empresa que recebe as mercadorias de produtores rurais pessoa física.

Além disso, sua função é servir como uma espécie de confirmação do recebimento desses mesmos produtos.

Afinal, é através dela é possível conferir informações como o peso, quantidade e a qualidade dessas mercadorias e se esses quesitos correspondem ao que foi pedido

A contra nota é uma ferramenta que permite aos órgãos reguladores a fiscalização das operações de compra e venda da empresa, pois registra a circulação das mercadorias por todo o país.

Quando o produtor rural deve emitir a contra nota?

No entanto, a emissão da contra nota só é necessária quando a negociação/venda for feita para a empresa pessoa jurídica, com CNPJ e inscrição estadual no mesmo estado. Em casos de venda a outros produtores, não é necessário. As vendas a outros estados também não exigem a emissão do documento.

Como emitir a contra nota do produtor rural?

Para emitir a contra nota é necessário preencher os campos da nota fiscal com atenção, utilizando todos os seus dados verdadeiros. Portanto, tenha em mãos seus documentos básicos e também os da sua propriedade. Como documentos básicos, considere o CPF, nome completo e seu número de inscrição estadual.

Haverá uma seção denominada “Indicador da Inscrição Estadual”, onde deverá ser assinalada a opção “Contribuinte de ICMS”.

Contudo, importante também que você esteja atento aos apontamentos do CFOP (Código Fiscal de Operações), que mostrarão a destinação que você dará à sua mercadoria.

Além disso, esses dados básicos, existem também algumas informações complementares que são necessárias, tais como o número da sua nota fiscal e a data em que ela foi emitida.

O processo é simples, mas caso você tenha alguma dúvida, é interessante contatar seu profissional de contabilidade para lhe ajudar.

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Isabelle Duarte

Assistente de Marketing na Connectere Agrogestão. Atuo com Marketing Digital desde 2020 e atualmente sou responsável pela redação de artigos na Connectere.

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