CAFIR: Entendendo o Cadastro de Imóveis Rurais

CAFIR: Entendendo o Cadastro de Imóveis Rurais

O CAFIR tem como objetivo principal registrar informações detalhadas sobre imóveis rurais, contribuindo para a organização fundiária e o controle fiscal do setor agrário. Neste artigo, vamos te mostrar o [...]

9 Minutos de Leitura

Última atualização: 26 junho 2024

O CAFIR tem como objetivo principal registrar informações detalhadas sobre imóveis rurais, contribuindo para a organização fundiária e o controle fiscal do setor agrário.

Neste artigo, vamos te mostrar o que é o CAFIR e a sua importância, como se cadastrar, benefícios e a diferença entre NIRF e CNIR

O que é o CAFIR?

O CAFIR é um banco de dados onde são cadastradas todas as propriedades rurais do país. 

Este cadastro é obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais e visa coletar dados essenciais para a administração pública. Informações como localização, tamanho, titularidade e uso do solo são alguns dos dados registrados no CAFIR.

Segundo consta na Lei Nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, “considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município”. 

Se você tiver uma propriedade rural ou atuar nessa área, além de fazer o cadastro, também precisa arcar com o Imposto Territorial Rural (ITR).

Proprietários de pequena glebas rurais são isentos do imposto, dentro de alguns critérios: 

  • Não ter qualquer outro imóvel e administrar a exploração da propriedade de forma individual ou em conjunto com a família; 
  • As propriedades rurais devem ter uma extensão máxima de 50 hectares em municípios abrangidos pelo Polígono das Secas ou pela região da Amazônia Oriental; 
  • A área do imóvel rural não deve exceder 30 hectares; 
  • As propriedades rurais devem ter uma área máxima de 100 hectares em municípios abrangidos pela Amazônia Ocidental ou pelo Pantanal Mato-Grossense e Sul-Mato-Grossense.

Importância do CAFIR

O CAFIR é importante para diversas finalidades:

Controle fiscal

Ajuda na fiscalização tributária e no combate à sonegação de impostos, como o Imposto Territorial Rural (ITR).

Organização fundiária

Facilita a regularização fundiária, ajudando a identificar e resolver problemas de sobreposição de propriedades e de posse irregular.

Planejamento agrário

Fornece dados importantes para o planejamento e desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o setor agrário.

Apoio a programas governamentais

Auxilia na implementação de programas governamentais voltados para a agricultura, reforma agrária e desenvolvimento rural.

Como se cadastrar

O registro no CAFIR é essencial para os donos de propriedades rurais. Para começar, é preciso preencher o DIAC e o DIAT e enviá-los à Receita Federal todos os anos.

Após a análise, se os dados estiverem corretos, a propriedade é cadastrada no CAFIR, gerando o NIRF, que é indispensável para qualquer transação ou regularização fundiária. O acesso ao sistema do CNIR é feito por meio de login e senha da conta gov.br, com a obtenção de selo de confiabilidade de, no mínimo, Nível Prata.

Para realizar o cadastro no CAFIR, siga estes passos:

  1. Inscrição no CNIR: Vincule o NIRF ao cadastro no Incra (CCIR) pelo CNIR. Caso necessário, obtenha o NIRF e atualize os dados.
  2. Acesso ao Sistema Coletor Web (CAFIR): Preencha o formulário eletrônico e emita o Decir.
  3. Envio de documentação pelo e-CAC: Abra o Dossiê Digital de Atendimento e envie os documentos necessários.
  4. Acompanhamento do processo: Verifique o andamento do Dossiê Digital de Atendimento pelo e-CAC ou pelo CAFIR.

Para emitir o Cafir, é necessário informar o NIRF/CIB do imóvel rural. Após as solicitações, pode ser necessário enviar documentação comprobatória para análise da Receita Federal. Neste caso, a documentação deve ser enviada junto com um processo digital aberto no e-CAC.

A Receita Federal disponibiliza um documento com o passo a passo para abrir o processo no e-CAC e anexar a documentação. Após a abertura do processo, você deve anexar os seguintes documentos:

  • Recibo de solicitação de serviço emitido pelo CNIR – quando utilizado o serviço do CNIR.
  • DECIR(Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural) – no caso de utilização do serviço disponibilizado pelo Coletor Web.
  • DIAC (Documento de Informação e Atualização do ITR) – exclusivamente quando não for possível utilizar o CNIR ou Coletor Web.

Este processo assegura a regularização e atualização dos dados dos imóveis rurais, facilitando transações e contribuindo para a organização fundiária.

Dados necessários para inscrição

Para solicitar a inscrição de uma propriedade rural no CAFIR, é necessário ter acesso a diversos dados específicos sobre o imóvel em questão. 

Dados do imóvel rural;

  • Endereço completo ou instruções para localização do imóvel;
  • Dados do proprietário do imóvel rural;
  • Endereço para correspondência;
  • Histórico de aquisição do imóvel rural;
  • Os condôminos, caso o imóvel pertença a um condomínio ou composse;
  • Documentação de aquisição; e, se for relevante,
  • Documentação de isenção ou imunidade fiscal.

Atualização e Manutenção do Cadastro

Manter o cadastro atualizado é fundamental. Qualquer alteração nas características do imóvel, como mudança de titularidade, tamanho ou uso do solo, deve ser comunicada à Receita Federal para atualização do CAFIR. A atualização garante que os dados estejam sempre corretos, evitando problemas futuros.

Quem precisa inscrever o imóvel no Cafir?

A inscrição de um imóvel rural no CAFIR é necessária nos seguintes casos:

  • Quando o imóvel rural ainda não estiver registrado no CAFIR;
  • Após a aquisição total ou parcial de um imóvel rural pelo Poder Público, suas autarquias, entidades privadas com imunidade fiscal, ou através de arrematação em leilão público;
  • Após a aquisição de uma parte da área de um imóvel rural, resultando em um novo imóvel rural;
  • Após a desapropriação total ou parcial de um imóvel rural por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, seja pelo Poder Público ou por entidades privadas delegatárias ou concessionárias de serviços públicos.

Como gerar comprovante de inscrição 

A emissão do comprovante de inscrição e situação cadastral é um processo simples. O Cafir Simplificado, emitido pela Receita Federal, fornece as principais informações cadastrais do imóvel rural e do seu titular ou condôminos. Para fazer o download do Cafir, você precisará do número do NIRF ou CIB do imóvel.

Como Consultar o Cafir pelo CPF

Qualquer pessoa pode emitir o comprovante de inscrição e a situação cadastral dos imóveis rurais. Para isso, acesse o CNIR utilizando o CPF do proprietário ou o CNPJ. Siga estes passos:

  1. Clique em Menu
  2. Selecione “Meus Imóveis” ou “Consultar Cafir”
  3. Na área de “Identificação”, serão exibidos os dados do imóvel e o número de identificação do Cafir, que é o CIB
  4. Se houver alguma pendência cadastral, esta aparecerá na seção de “Pendências”.

Este procedimento garante que você obtenha as informações necessárias sobre o cadastro do seu imóvel rural.

Diferença entre NIRF e CNIR

O Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) é um identificador atribuído a cada imóvel rural registrado no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR). 

Já o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) é um sistema que contém informações sobre propriedades rurais em todo o país, incluindo detalhes como localização, características e titularidade.

Enquanto o NIRF é um número específico para cada imóvel no CAFIR, o CNIR é um banco de dados mais amplo que abrange todas as propriedades rurais registradas.

Exemplo de Utilização do CAFIR é no Bloco 040 do LCDPR

O Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) é um dos registros essenciais na escrituração contábil de imóveis rurais, principalmente no contexto do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). O bloco 040 do LCDPR é utilizado para registrar informações sobre os imóveis rurais que fazem parte das operações do produtor rural.

A estrutura do Bloco 040 referente ao Cadastro dos Imóveis Rurais é a seguinte: 

  • Campo 01: Texto fixo contendo a identificação do registro (0040)
  • Campo 02: Código do Imóvel no LCDPR
  • Campo 03: País Brasil = BR
  • Campo 04: Moeda = BRL
  • Campo 05: CAFIR (Com DV)
  • Campo 06: Cadastro de Atividade Econômica da pessoa Física (IN RFB nº 1.828/2018)
  • Campo 07: Inscrição Estadual
  • Campo 08: Nome do Imóvel Rural 
  • Campo 09: Endereço do Imóvel 
  • Campo 10: Município do Imóvel 
  • Campo 11: Complemento
  • Campo 12: Bairro/Distrito
  • Campo 13: UF (Unidade Federativa) do Imóvel 
  • Campo 14: Código do Municipio
  • Campo 15: Código de Endereçamento Postal (CEP)
  • Campo 16: Tipo de Exploração do Imóvel:
    • 1 – Exploração individual
    • 2 – Condomínio
    • 3 – Imóvel arrendado
    • 4 – Parceria
    • 5 – Comodato
    • 6 – Outros
  • Campo 17: Participação em percentual na exploração do Imóvel

Esse exemplo ilustra a importância do CAFIR no registro de informações de imóveis rurais no bloco 040 do LCDPR, garantindo a conformidade e a precisão dos dados.

Conclusão

O CAFIR desempenha um papel vital na administração e no desenvolvimento do setor rural no Brasil. Ele não só facilita o controle fiscal e a organização fundiária, mas também apoia o desenvolvimento de políticas públicas eficazes para o crescimento sustentável da agricultura.

Manter-se informado e cumprir com as obrigações cadastrais é um passo importante para a gestão eficiente das propriedades rurais.

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Isabelle Duarte

Assistente de Marketing na Connectere Agrogestão. Atuo com Marketing Digital desde 2020 e atualmente sou responsável pela redação de artigos na Connectere.

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